Síndrome do pânico ou de burnout, TDAH ou TOC, ansiedade ou transtorno bipolar… A lista das possíveis matrizes diagnósticas é interminável e crescente para aqueles(as) que padecem de alguma dor psíquica mais aguda ou, de fato, sofrem uma enfermidade mental que demande tratamento adequado, eventualmente com psicofármacos.

Entretanto, com todo o respeito que a medicina psiquiátrica nos merece, somos de convir que vivemos uma época de abusos na prescrição medicamentosa, assim como, noutros tempos, homicidas sangrias eram aplicadas por esculápios desinformados, para debelar a febre que indicava a reação saudável de organismos já fragilizados, debilitando seus(suas) pacientes até o óbito.

Em favor da tese que ora expendemos, o Código Internacional de Doenças classifica a “possessão”¹ como uma alternativa diagnóstica para transtornos do comportamento.

Dessarte, sem negar a ciência psiquiátrica e suas contribuições respeitáveis, embora atreitas ao reducionismo biomolecular, no trato da complexa “maquinaria” neurofisiológica, sugerimos tão só que se considere, como hipótese etiológica para uma afecção mental, a hipersensibilidade paranormal mal conduzida ou a hiperempatia – ou, conforme preferimos denominar, de modo mais popular e direto: a função mediúnica, que não só pode como deve ser educada, qual ocorre a todas as potências constituintes da mente humana, como a inteligência, a memória e a afetividade.

Um psiquiatra, dos mais ilustres de todos os tempos e extremamente revisitado por estudiosos(as) de diversas disciplinas científicas na atualidade, por tão excepcional ter sido em seu vanguardismo, aplaudir-nos-ia as proposições aqui ventiladas: o genial suíço Dr. Carl Gustav Jung.

Eugênia-Aspásia (Espírito)
Benjamin Teixeira de Aguiar (médium)
13 de novembro de 2019

1. International Classification of Diseases (ICD 11), 6B63: Possession trance disorder.