Guias espirituais podem determinar a cessação da vida física de uma pessoa. Tal providência nada tem a ver com homicídio; muito pelo contrário, compõe o “trabalho administrativo” de Espíritos responsáveis pela supervisão evolutiva de coletividades. A reencarnação é uma concessão divina, e não um direito constituído.

O Direito e a Justiça terrenos alcançam tão só a esfera das relações entre seres humanos encarnados. Com a perspectiva da Eternidade, Autoridades Espirituais não raro decretam mortes físicas, tendo em vista um bem maior, não só dos próprios indivíduos que desencarnam (evitando-lhes o agravamento de carmas, pelos sérios desvios de rota em que teimam em incorrer), mas também doutras personalidades afetadas, direta ou indiretamente, no evento de óbito em foco.

E, por mais paradoxal que soe em primeiro exame, esse expediente extremo decorre de créditos especiais das pessoas envolvidas no drama desencarnatório. Não é por outra razão que, quando faltam méritos para tanto, costumamos assistir ao triste e tétrico espetáculo de criaturas continuarem encarnadas, tomando horrendas veredas de vício e crime, em longas existências de débitos acumulados.

Espírito Gustavo Henrique.
Médium: Benjamin Teixeira de Aguiar.
15 de maio de 2015.